A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia
receber indenização por dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu
sócio-gerente em cadastro de inadimplentes.
A empresa alegava que a
inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de obter empréstimo na
Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu que, para haver
indenização à pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado.
O laboratório ajuizou ação contra a Embratel, alegando que houve
inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de proteção ao
crédito, o que teria levado a CEF a rejeitar um pedido de empréstimo.
Afirmou que houve ação anterior do sócio, pedindo indenização em nome
próprio e em nome da empresa pelo mesmo fato. Essa ação foi julgada parcialmente
procedente, pois a Justiça entendeu que o sócio não tinha legitimidade para
pedir danos materiais e morais em nome da pessoa jurídica.
O juízo de
primeiro grau extinguiu o novo processo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul manteve a extinção, por entender que só diante de provas efetivas dos danos
alegados seria possível falar em ressarcimento à empresa.
Honra
objetiva
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator,
destacou que a Súmula 277 do STJ preconiza que a pessoa jurídica reúne
potencialidade para experimentar dano moral, podendo, assim, pleitear a devida
compensação quando for atingida em sua honra objetiva.
Segundo Salomão,
a inscrição indevida do nome do sócio no cadastro de inadimplentes é fato
incontroverso, uma vez que a ação anterior, ajuizada pelo próprio sócio,
resultou em indenização para ele no valor de 30 salários mínimos.
Entretanto, o ministro considerou que a empresa não preenche a condição
necessária para conseguir a indenização por dano moral, já que não conseguiu
caracterizar devidamente o dano por abalo de crédito.
“No tocante à
pessoa jurídica, impende destacar a necessidade de que a violação ao seu direito
personalíssimo esteja estreita e inexoravelmente ligada à sua honra objetiva,
haja vista não ser ela dotada de elemento psíquico”, afirmou Salomão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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