Brasileiros têm direito a reajuste correto do FGTS
Confirmada decisão que impôs prazo para provedor retirar material ofensivo do ar
Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada
Montadora é responsabilizada por carro que concessionária vendeu e não entregou
veja mais
 
Rua Roosevelt de Oliveira, n° 786
Centro - Uberlândia - MG
55 (34) 3235-4222
55 (34) 3235-7806
Brasileiros têm direito a reajuste correto do FGTS

A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, desde o ano de 1999, está sendo feita de forma errada.

 São milhões de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este direito na justiça. Muitas Ações já foram manejadas com o intuito de reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à 88,3%”.

 Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.

Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. A correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente, conta Guilherme de Carvalho.

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas.

 
    © Copyright 2011 - Juarês Antônio de Oliveira & FGT Advogados Associados.